CURIONÓPOLIS: Prefeito é condenado por ato de improbidade

A juíza condenou o prefeito com base na Lei 8.429/92 -Lei de Improbidade Administrativa.

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REPÓRTER: A juíza Priscila Mamede Mousinho, da Comarca de Curionópolis, condenou o prefeito Wenderson Azevedo Chamon por atos de improbidade administrativa. O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por violar princípios da moralidade e legalidade administrativa, ao  relotar servidores públicos por retaliação política, sem fundamentação, motivação ou concurso de remoção. Dos oito servidores listados, apenas dois continuam na administração pública. A juíza condenou o prefeito com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), aplicando como pena o pagamento de multa civil no valor de 25 vezes a remuneração que recebe como prefeito. Determinou ainda a proibição, pelo período de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Da decisão, ainda cabe recurso.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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