CNJ: Existência de filhos emancipados não impede divórcio extrajudicial

A emancipação voluntária, judicial, pelo casamento ou outras possibilidades previstas em lei pode ocorrer a partir dos 16 anos. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

 

REPÓRTER: A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio extrajudiciais, ou seja, pela via administrativa. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de uma consulta durante a 15ª Sessão Virtual, na qual havia pedido de alteração da Resolução 35/2007 do CNJ. A emancipação voluntária, judicial, pelo casamento ou outras possibilidades previstas em lei pode ocorrer a partir dos 16 anos e incorre na antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz. A Lei 11.441/07 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e passou a permitir inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a lei foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei 11.441/07, uniformizando o seu  tratamento em todo o país.
 

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.