REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário decorrentes de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas. O pedido em análise, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente na 19ª sessão plenária virtual, foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais.
Em 2013, a categoria promoveu greve de um mês. Findo o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais lançou as faltas – compensadas ou descontadas em folha de pagamento – como injustificadas, sob a alegação de que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário e não constitui justificativa legal para o abono”. De acordo com Norberto Campelo, não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare à falta injustificada, pois sua ausência constitui o próprio exercício do direito de greve pela melhoria das condições de trabalho.
Com informações do CNJ ,reportagem, Storni Jr.