CASAMENTO: Casal pode mudar regime de bens e fazer partilha, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido mesmo permanecendo casado.

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido mesmo permanecendo casado. Em sentença anterior, a Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que não deveria ser feita a partilha de bens sem que haja a dissolução do casamento. No STJ, o relator do recurso interposto pelo casal contra decisão da Justiça, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e realizar alteração, desde que isso não gere prejuízo a terceiros ou para eles. O ministro destacou que o pedido deve ser formulado pelos dois, com motivação relevante e autorização judicial. Bellizze acrescentou que no STJ tem prevalecido a orientação de que os efeitos da decisão que homologa alteração de regime de bens se operam a partir do trânsito em julgado. O ministro disse ainda que há um novo modelo de regras para o casamento, em que é ampla a autonomia da vontade do casal quanto aos bens. A única ressalva apontada na legislação diz respeito a terceiros.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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