BRASÍLIA: Rejeitado HC que pedia afastamento remunerado de juiz para presidir entidade internacional

Em sua decisão, o decano da corte ministro Celso de Mello, frisou que é “processualmente inviável” a impetração deste pleito

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REPÓRTER: O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) por meio do qual um juiz do Trabalho de Pernambuco pretendia obter autorização para se afastar de suas funções jurisdicionais para exercer a presidência da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), entidade de âmbito internacional.

Para o decano, não existe qualquer possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do magistrado que justifique a impetração do habeas corpus. O magistrado pernambucano questionou deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve ato por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região indeferiu seu pedido de afastamento remunerado para presidir a ALJT, ao argumento de que a entidade em questão não estaria abrangida pela expressão “associação de classe”, constante do artigo 73 (inciso III) da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), dispositivo que lista as possibilidades de afastamento remunerado dos magistrados. O CNJ concordou com o argumento do TRT-6 no sentido de que, na gestão judiciária, deve prevalecer o interesse público na perspectiva da efetividade da prestação jurisdicional em detrimento do interesse privado do magistrado ou da gestão de entidades associativas. Em sua decisão, o decano da corte ministro Celso de Mello, frisou que é “processualmente inviável” a impetração deste pleito, "por tratar de matéria insuscetível de exame em sede de habeas corpus", principalmente porque o pretendido afastamento remunerado do magistrado pernambucano das suas funções jurisdicionais "não se confunde com o exercício do direito de ir e vir, cuja proteção é ora pleiteada nesta sede mandamental".

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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