Brasil - undefined·03 de maio de 2017

BRASIL: Saiba quais documentos são exigidos para participar do Minha Casa, Minha Vida

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

LOC.: Para ter acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida é preciso apresentar a carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e declaração de renda da família. A Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Henriqueta Arantes, explica o que deve ser feito se o cidadão optar por utilizar recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR.

TEC./SONORA: Henriqueta Arantes, Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

“Se for o FAR ela vai ter que entregar os documentos na prefeitura, porque é a prefeitura que indica a demanda do Programa Minha Casa, Minha Vida FAR”.

LOC.: Este Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR, recebeu recursos transferidos do Orçamento Geral da União para viabilizar a construção de unidades habitacionais. A medida foi tomada para atender ao déficit habitacional urbano para famílias com renda até R$ 1.600,00, considerando a estimativa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, o PNAD de 2008.  

É válido lembrar que entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, cooperativas ou associações também podem participar do Minha Casa Minha Vida.

A Entidade Organizadora pode ser uma cooperativa habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins lucrativos. Ela deve reunir, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento e execução dos projetos habitacionais, além de poder atuar como substituta temporária das famílias que serão beneficiadas com a moradia, caso contrate diretamente o financiamento. A Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Henriqueta Arantes, dá mais detalhes de como funciona esta opção Entidades.

TEC./SONORA: Henriqueta Arantes, Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

“O Entidades é a constituição de um grupo de pessoas que se interessam por produzir um empreendimento para elas morarem. Então estes documentos são coletados, de todas as pessoas do grupo, e pelo líder do grupo, ou pela entidade organizadora, são encaminhados à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil para que eles façam uma triagem, uma verificação nestes documentos e as famílias, ao serem aprovadas, o recurso será liberado para a entidade construir as unidades em comum acordo com as famílias.”

LOC.: É válido lembrar que não há taxas em nenhuma das modalidades.

Reportagem, Cintia Moreira



SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page