BARCARENA: Empresas de navegação podem pagar multa

O juiz Elder Lisboa concedeu liminar em ação civil pública, nesta segunda-feira, dia 22, que proíbe as empresas Bunge Alimentos, Amaggi Exportação e Importação e Uni tapajós, de utilizarem as margens de rios.

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REPÓRTER: O juiz Elder Lisboa concedeu liminar em ação civil pública, nesta segunda-feira, dia 22, que proíbe as empresas Bunge Alimentos, Amaggi Exportação e Importação e Uni tapajós, de utilizarem as margens de rios, praias, barrancos e matas dos assentamentos Jesus de Nazaré e Fazendinha, localizados no município de Barcarena, para atracarem suas barcaças e empurradores para transporte. Segundo o magistrado, que reponde pela 2ª Vara de Fazenda, na qual tramita o processo, as empresas estão autorizadas a estacionar as barcaças somente no porto de Barcarena, para o qual possuem licença ambiental. Caso a decisão não seja cumprida, as empresas podem pagar multa que varia de cem mil a cinco milhões de reais. O juiz Elder Lisboa disse que houve violação da legislação constitucional e infraconstitucional por parte das empresas, que não adotaram os procedimentos necessários para a garantia de um meio ambiente equilibrado.
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr

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