TST: Gerente não consegue auxílio creche e alimentação após dispensa na gravidez

O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma gerente da Hypermarcas, em São Paulo, contra decisão que indeferiu a inclusão dos auxílios alimentação e creche na indenização que vai receber por ter sido dispensada no período de estabilidade garantido à gestante. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma gerente da Hypermarcas, em São Paulo, contra decisão que indeferiu a inclusão dos auxílios alimentação e creche na indenização que vai receber por ter sido dispensada no período de estabilidade garantido à gestante. A gerente conseguiu em primeira instância o reconhecimento do seu direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a empresa foi condenada a pagar indenização equivalente a todas as parcelas salariais que seriam devidas nesse intervalo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região excluiu os valores referentes aos auxílios alimentação e creche. Quanto à primeira verba, o TRT entendeu que ela só é destinada aos empregados da ativa, para se alimentarem em dia de serviço. Sobre o segundo auxílio, o Regional concluiu que ele serve apenas à mãe que deixa o filho na creche enquanto está na empresa. A gerente recorreu ao TST, mas a ministra Maria de Assis votou no sentido de não conhecer o recurso. A gerente interpôs embargos, ainda não julgados.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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