TST: Funcionário receberá hora extra por enfrentar filas no intervalo

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o frigorífico JBS, de Goiás, a pagar uma hora extra por semana a um empregado que ficava em filas, durante o intervalo, para receber ou entregar ferramentas que utilizava na função de desossador. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou o frigorífico JBS, de Goiás, a pagar uma hora extra por semana a um empregado que ficava em filas, durante o intervalo, para receber ou entregar ferramentas que utilizava na função de desossador. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região indeferiu as horas extraordinárias, por entender que não havia prestação de atividade efetiva. No TST, o funcionário alegou que o procedimento era inerente à função. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que o TST já pacificou o entendimento de que o tempo gasto durante a troca de uniforme, lanche ou higiene pessoal, é considerado à disposição da empresa. O ministro ressaltou ainda que a CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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