TST: Faxineira garante vínculo de emprego

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com a Lucas Colchões, representante da Ortobom, em Santa Catarina. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com a Lucas Colchões, representante da Ortobom, em Santa Catarina. A mulher prestava serviços duas vezes por semana e a relação durou mais de dois anos. No caso analisado, não houve prova de autonomia, configurando os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade, que caracterizam o vínculo de emprego, conforme a CLT. A faxineira recebia 250 reais por mês e 30 reais de vale transporte. Sem registro na carteira de trabalho, ela pediu reconhecimento do vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes. O juízo de primeiro grau concluiu pela existência do vínculo e julgou procedente os pedidos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para o qual o serviço de limpeza, além de essencial à atividade da empresa, não é eventual, e a remuneração pela tarefa está prevista na legislação trabalhista. A empresa recorreu ao TST, entretanto o ministro Alexandre Belmonte não reformou a decisão.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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