TST: Ex-gerente de banco não reverte justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de um ex-gerente do Itaú, no Rio Grande do Sul, dispensado por justa causa ao utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de um ex-gerente do Itaú, no Rio Grande do Sul, dispensado por justa causa ao utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais. No mesmo julgamento, o banco foi absolvido de pagar ao trabalhador o 13º salário proporcional. Em sua defesa, o Itaú alegou violação do seu código de ética, que veda qualquer uso do e-mail corporativo para fins não profissionais. No processo, documentos comprovaram que o ex-gerente ofereceu ajuda financeira a uma colega e trocava mensagens íntimas com ela. Em outros e-mails, ele e um funcionário contavam detalhes de sua vida particular. O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, por entender que não houve gradação na punição nem isonomia no tratamento entre os empregados. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região restabeleceu a sentença. O ex-gerente recorreu ao TST, mas o ministro Aloysio da Veiga destacou que não há como se afastar a justa causa.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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