TST: Comerciário soropositivo não consegue comprovar dispensa discriminatória

O Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um comerciário, em Santa Catarina, que requereu dano moral por dispensa discriminatória contra uma empresa de Importação e Comércio. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um comerciário, em Santa Catarina, que requereu dano moral por dispensa discriminatória contra uma empresa de Importação e Comércio. No entendimento da Corte prevaleceu que a empresa rescindiu o contrato por motivações técnicas. No recurso ao TST, o trabalhador insistiu que sua dispensa ocorreu depois do conhecimento pela empresa do resultado de seus exames. Entretanto, o ministro Hugo Carlos explicou que a presunção de dispensa discriminatória pode ser afastada por prova em contrário da empresa, que demonstre ter outra motivação lícita para a dispensa, que não a saúde do trabalhador, ou por desconhecimento do seu estado. No caso analisado, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região registrou que, embora já tivesse ciência da doença antes da demissão, a empresa demonstrou de forma efetiva que a motivação foi a redução no seu quadro funcional.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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