
TRF1: Nota de concurso não pode ser alterada pela Justiça
REPÓRTER: Não cabe ao Poder Judiciário avaliar critérios de elaboração e correção de prova de concurso público do senado federal, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um candidato entrou com recurso na justiça para solicitar a anulação de uma questão do concurso público no Senado Federal, afirmando ilegalidade no conteúdo.