TRF1: Nota de concurso não pode ser alterada pela Justiça

REPÓRTER: Não cabe ao Poder Judiciário avaliar critérios de elaboração e correção de prova de concurso público do senado federal, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um candidato entrou com recurso na justiça para solicitar a anulação de uma questão do concurso público no Senado Federal, afirmando ilegalidade no conteúdo. 

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REPÓRTER: Não cabe ao Poder Judiciário avaliar critérios de elaboração e correção de prova de concurso público do senado federal, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um candidato entrou com recurso na justiça para solicitar a anulação de uma questão do concurso público no Senado Federal, afirmando ilegalidade no conteúdo. No entanto, o desembargador federal Néviton Guedes ressaltou que cabe à banca examinadora do concurso avaliar e aplicar os critérios do certame. O magistrado afirmou, ainda, que não existe erro evidente ou desrespeito ao edital para que o Judiciário possa intervir na decisão da banca.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

 

 

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