TJPA: Tribunal Pleno nega provimento ao Sindicado dos Delegados de Policia

Através do referido recurso, o sindicato pretendia a reforma da decisão que negou-lhe o pedido de fosse determinado ao Estado que concedesse imediato aumento dos subsídios dos delegados

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REPÓRTER: Na pauta de julgamentos ocorridos nesta quarta-feira, 26, o Pleno do TJPA, sob a relatoria da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, negou provimento ao Agravo Interno em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (SINDELP). Através do referido recurso, o sindicato pretendia a reforma da decisão que negou-lhe o pedido de fosse determinado ao Estado que concedesse imediato aumento dos subsídios dos delegados. Através de mandado de segurança, o sindicato reclamou a concessão de aumento do benefício na Justiça, após a negativa do Estado em atender tal requerimento, o qual estaria previsto na Lei Complementar nº 094/2014, conforme argumentou o sindicato. No entendimento da relatora do processo, no entanto, fundamentado em diversas jurisprudências, não há possibilidade de concessão de medida liminar cujo objeto do processo, envolva a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou mesmo o pagamento de qualquer natureza, como prevê a Lei nº 12.016/2009.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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