REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará atendeu pedido da servidora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Daura Irene Xavier Hage, e determinou que seja restabelecido o pagamento integral de sua remuneração salArial, enquanto perdurar o seu afastamento das funções junto à ALEPA, podendo ser excluídas apenas as parcelas estritamente ligadas ao exercício da atividade. Os integrantes do Pleno acompanharam à unanimidade o entendimento da relatora do processo, desembargadora Maria do Ceo Coutinho. A decisão do Pleno foi em resposta a um mandado de segurança impetrado por Daura Hage contra ato da Mesa Diretora da ALEPA, que reduziu em um terço seus vencimentos em virtude da servidora estar afastada de suas funções e respondendo a processos penais por suposto envolvimento em práticas criminosas, como fraudes em licitações públicas, no órgão legislativo. Em sua decisão, a desembargadora Maria do Céo destacou os julgados do Supremo Tribunal Federal e do TJPA, que já têm entendimentos pacificados sobre a impossibilidade de redução de remuneração de servidor público que tenha sido denunciado e esteja respondendo a processo penal por crime funcional, sem que tenha havido condenação transitada em julgado, onde já não cabem mais interposição de recursos.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.