TJPA: Mantida prisão de acusado de linchamento no interior do Pará

REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de liberdade provisória a Wandson Maués Pantoja, indiciado por envolvimento na morte de José Salomão Almeida Menezes, no município de Acará. Conforme o processo, Wandson e outras cinco pessoas tiveram suas prisões decretadas a pedido da Polícia Civil, por envolvimento no linchamento de José Salomão, que estava preso na Delegacia do Acará após ter assassinado, a golpes de faca, o feirante Agenor Correa Lima. Após a prisão de Salomão, a delegacia foi invadida, o acusado foi agredido a pauladas e não resistiu aos ferimentos. A defesa de Wandson alegou constrangimento ilegal por ausência de indícios de autoria e ausência de fundamentação para a decretação da prisão. A relatora do Habeas Corpus, juíza convocada Rosi Maria Farias, negou o pedido da defesa, por entender que não há constrangimentos a serem sanados no processo. No entendimento da relatora, acompanhado pelos demais julgadores, a decretação da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública.

 
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de liberdade provisória a Wandson Maués Pantoja, indiciado por envolvimento na morte de José Salomão Almeida Menezes, no município de Acará. Conforme o processo, Wandson e outras cinco pessoas tiveram suas prisões decretadas a pedido da Polícia Civil, por envolvimento no linchamento de José Salomão, que estava preso na Delegacia do Acará após ter assassinado, a golpes de faca, o feirante Agenor Correa Lima. Após a prisão de Salomão, a delegacia foi invadida, o acusado foi agredido a pauladas e não resistiu aos ferimentos. A defesa de Wandson alegou constrangimento ilegal por ausência de indícios de autoria e ausência de fundamentação para a decretação da prisão. A relatora do Habeas Corpus, juíza convocada Rosi Maria Farias, negou o pedido da defesa, por entender que não há constrangimentos a serem sanados no processo. No entendimento da relatora, acompanhado pelos demais julgadores, a decretação da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública.

 
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau

Receba nossos conteúdos em primeira mão.