SUDESTE: Apenas 564 alunos especiais estudam em salas comuns em escolas do governo Federal

Lei da Inclusão Plena é questionada no STF pelas escolas particulares que alegam não ter condições de assumir responsabilidade que é do Estado  

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REPÓRTER: Em toda região Sudeste do país, apenas 564 estudantes especiais, ou seja, com deficiências estão matriculados em salas de aulas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal. Nas particulares, os números são maiores. Mais de 19.500 mil crianças especiais estão matriculadas e estudam em salas comuns nessas instituições. O problema é que as escolas particulares são obrigadas a matricular todas as crianças especiais, independentemente do grau de deficiência, sem cobrar a mais pelos serviços especializados que vão prestar ao aluno. Para a diretora do colégio São Paulo, em Belo Horizonte, Minas Gerais, Lenice de Abreu, nem toda criança especial tem condições de estar em sala comum. Ela acredita que, a inclusão das crianças especiais deveria ser discutida para de fato garantir a evolução do aluno com deficiência ao contrário de apenas jogá-lo em uma sala comum sem estrutura, como prevê a Lei da Inclusão Plena.   
 
SONORA: diretor do colégio São Paulo, Lenice de Abreu
 
“Para as crianças com certas necessidades especiais, ela fica bem mais difícil. Nós iniciamos um projeto para poder atender as crianças com necessidades educativas especiais desde 2010. Só que, nós temos necessidade porque o currículo da escola regular ele não tem essa flexibilidade para atender a criança individualmente, de acordo com suas necessidades.”
 
 
REPÓRTER: Rio de Janeiro é o estado do Sudeste com o maior número de alunos com deficiências estudando em salas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal, com 313 matrículas. Em Minas Gerais, os estudantes com deficiências nas salas comuns são 120; em São Paulo, 41 alunos especiais então sendo educados em salas comuns, nas escolas federais e, no Espírito Santo, as matrículas inclusivas são 90. Para o presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, professor Roberto Dornas, a Lei da Inclusão Plena fere os Direitos Humanos das crianças especiais.   
 
SONORA: presidente da Confenen, Roberto Dornas
 
“A Lei peca exatamente contra o portador de necessidades especiais. Jogá-lo na escola simples, escola pública, escola privada, a escola comum que não é especializada para tratar dele é simplesmente botar alguém no meio dos outros querendo que ele seja comum apenas por estar no meio dos outros. Ele precisa de tratamento especializado, com gente, equipamento e material que tenha condições de atendê-lo. A escola particular foi autorizada a ministrar o ensino comum.”
 
REPÓRTER: Para tornar a Lei da Inclusão Plena mais justa para as crianças especiais e para as escolas particulares, a Confenen, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, no Supremo Tribunal Federal. Entre os questionamentos das escolas particulares está a obrigatoriedade da efetivação de matrículas para todas as crianças especiais. A Adin promovida pelas escolas particulares foi entregue ao STF em agosto e deve entrar na pauta de votação dos ministros em breve. A ação tem pedido de urgência porque a Lei passa a valer em janeiro e o processo de matrículas nas escolas particulares já está em andamento.
 
Reportagem, Cristiano Carlos 

 

 

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