REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC), sobre a legalidade da cobrança de taxa pela emissão do diploma de conclusão de curso superior. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia proibido a cobrança da taxa. A universidade argumentou que não cobrava de seus próprios alunos, mas apenas quando emitia o registro para outras instituições vinculadas, e questionou ainda a legitimidade do Ministério Público Federal para ajuizar a ação. No STJ, o ministro Herman Benjamin não acatou os argumentos da universidade. O ministro destacou que o Ministério Público Federal tem legitimidade e que buscou proteger um direito de todos os estudantes. Benjamin lembrou que o tribunal de origem fundamentou a decisão com base na Constituição Federal, obrigando a União a arcar com as despesas pela emissão dos diplomas. O magistrado também explicou que há precedentes no STJ pela impossibilidade da cobrança de taxa.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau