STJ: Paciente não vai receber indenização de médico e hospital

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que desobriga hospital e médico de indenizar paciente do Rio Grande do Sul, por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas pulmonares. O caso teve origem em um laudo de falso positivo, que motivou a cirurgia e a implantação de cateter para tratamento quimioterápico. A paciente moveu a ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais pelos procedimentos desnecessários. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que desobriga hospital e médico de indenizar paciente do Rio Grande do Sul, por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas pulmonares. O caso teve origem em um laudo de falso positivo, que motivou a cirurgia e a implantação de cateter para tratamento quimioterápico. A paciente moveu a ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais pelos procedimentos desnecessários. Diante do exame de falso positivo, o Tribunal de Justiça Estadual decidiu que as condutas médicas foram corretas, não havendo falha na prestação do serviço e nem comprovação do ilícito. No Superior Tribunal de Justiça, a paciente alegou violação do Código de Defesa do Consumidor, pois disse não ter sido informada que o laudo poderia dar falso positivo. De acordo com o ministro Villas Boas, a paciente ingressou com uma ação de reparação com base no Código Civil e não poderia ampliar o pedido no recurso, para condenar o hospital e o médico pela falha no dever da informação, existente no Código de Defesa do Consumidor. Para o ministro, como o Tribunal Estadual concluiu não haver falha no serviço prestado pelo hospital e nem culpa do médico, não seria possível rever a decisão.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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