STJ: Negado registro de vigilante para homem com antecedentes criminais

O Superior Tribunal de Justiça negou a homologação de curso de reciclagem de vigilante a um homem com condenações criminais, em Brasília. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou a homologação de curso de reciclagem de vigilante a um homem com condenações criminais, em Brasília. O STJ entendeu que o histórico do candidato seria incompatível com o exercício da atividade. De acordo com o processo, o homem tem condenação sem trânsito em julgado e foi indiciado em cinco inquéritos policiais, dentre os quais crime contra o patrimônio, roubo com emprego de arma e lesão corporal. No STJ, o ministro Napoleão Maia Filho ressaltou que não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do autor para o exercício da profissão de vigilante, que exige o porte de arma de fogo, sendo essencial o atendimento do requisito de idoneidade para a atividade profissional.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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