REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não estão sujeitas a registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à contratação de profissionais nele inscritos, pessoas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário. O processo envolvia o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) e algumas empresas de avicultura e pet shops que pretendiam comercializar animais, rações, produtos e medicamentos veterinários sem precisar de registro na entidade. O Conselho alegou que sua intenção era defender a saúde pública, a saúde humana, o meio ambiente e o controle das zoonoses. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão às empresas. No STJ, o ministro Og Fernandes ressaltou que, conforme a legislação, o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a prestação de serviços de banho e tosa, a comercialização de animais e de medicamentos veterinários não se encontram descritos na lei entre as atividades privativas do médico veterinário.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau