STJ: Justiça nega guarda compartilhada para pais que moram distantes

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu ser inviável a guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça reconheceu ser inviável a guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para o STJ, a dificuldade geográfica impede a realização do melhor interesse às filhas do casal. No processo, que corre em segredo de Justiça, o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no Brasil, mesmo quando não há acordo. O pai requereu ainda que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, depois que a mãe mudou-se de cidade, sem a sua aprovação, em seguida à obtenção da guarda. No STJ, o ministro Villas Bôas negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais. O ministro destacou que as peculiaridades do caso demonstram a existência de impedimento insuperável.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau 

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