STJ: Garantida nomeação de candidata excluída de concurso

O Superior Tribunal de Justiça garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo de oficial de controle externo, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, ao confirmar a anulação de ato administrativo que havia cancelado sua inscrição na lista específica para negros e pardos.

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo de oficial de controle externo, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, ao confirmar a anulação de ato administrativo que havia cancelado sua inscrição na lista específica para negros e pardos. De acordo com o edital, para que o candidato pudesse concorrer às vagas, deveria apenas declarar essa condição no ato da inscrição. A comissão de aferição dos requisitos para inscrição na reserva de vagas concluiu que, apesar de a candidata declarar ser neta de negro, só poderia ser considerada parda se tivesse mãe ou pai negro. No STJ, o ministro Napoleão Maia Filho entendeu que os requisitos analisados pela comissão não tiveram relação com o que estava previsto no edital, já que a simples declaração habilitava o candidato a concorrer às vagas destinadas a negros e pardos. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de serem seguidas fielmente as disposições do edital, como garantia do princípio da igualdade. Com esse entendimento, o ministro anulou o ato que determinou o cancelamento da inscrição da candidata, para restabelecer os efeitos de sua nomeação e garantir a posse no cargo.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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