REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido de remição de pena, feito por uma detenta do Paraná, por sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. A Defensoria Pública ingressou com o habeas corpus para que fossem declarados remidos 133 dias da pena imposta, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não comprovadas horas de estudo, equivale a 1.200 horas, o que corresponde a 50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular. A apenada, segundo a defesa, teria o direito a 100 dias de remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 dias. O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu o pedido com o argumento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular antes de dar início à execução da pena e que frequenta curso de nível superior. Entretanto, no STJ, o ministro Reynaldo da Fonseca entendeu que a aprovação no Enem configura aproveitamento dos estudos durante a execução da pena. Segundo o ministro, a intenção da recomendação do CNJ é incentivar o reeducando ao bom comportamento e ainda proporcionar o preparo à reinserção social.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau