STJ: Defensor é multado por faltar julgamento no Tribunal do Júri

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve a multa ao defensor público de São Paulo. Ele não justificou uma falta à audiência de julgamento no Tribunal do Júri daquele Estado. O ministro Ribeiro Dantas entendeu pela constitucionalidade do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. O ministro observou ainda que o valor da multa estipulado no mínimo legal, de 10 salários, não deveria ser modificado.  
 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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