STJ: Concessionária deve indenizar vítima de acidente em obra mal sinalizada, no RS

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que responsabilizou a Autopista Litoral, no Rio Grande do Sul, por um acidente em rodovia com pedágio e sinalização precária em obras. Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. O veículo fez uma conversão proibida, atravessou os cones que sinalizavam a obra e se chocou com a moto. A condutora da motocicleta ficou tetraplégica. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região a sentença foi reformada. Com a decisão, foram condenadas a concessionária responsável pelo trecho e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte. Além de pensão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais, além da aquisição de uma cadeira de rodas para a vítima. Inconformada com a decisão, a Autopista Litoral recorreu ao STJ. Para o desembargador convocado Olindo Menezes, não há indícios de irregularidade na decisão.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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