STF: Suspensas decisões que impediam governo do Amapá de parcelar salários do funcionalismo

No STF, o pedido foi para suspender a decisão no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), em mandado de segurança. 

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REPÓRTER: Liminar deferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia, suspende os efeitos de duas decisões judiciais que impediam o governador do Amapá de parcelar os salários dos servidores. Na decisão tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5191, ajuizada pelo Executivo estadual, a ministra explicou que ficou demonstrado o risco concreto de grave lesão à economia pública do Amapá, especialmente diante da grave situação fiscal em que se encontra o estado. Consta dos autos que, diante de alegada grave crise financeira, o estado optou por parcelar o salário do funcionalismo, adiantando 60% dos valores até o último dia do mês e pagando o restante do salário até o dia 10 do mês subsequente. O governo sustenta que o fracionamento da folha é uma medida excepcional e temporária, que irá vigorar apenas enquanto não forem normalizados os repasses do Fundo de Participação dos Estados e demais receitas. No STF, o pedido foi para suspender a decisão no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), em mandado de segurança, que determinou ao governador que se abstivesse de parcelar as remunerações dos policiais civis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, e a decisão do juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, tomada em ação civil pública, que proibiu o chefe do Executivo de parcelar os salários de ativos, inativos e pensionistas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais. Ambas determinaram o pagamento dos servidores públicos até o quinto dia útil de cada mês. O governo alega ser inegável que o Brasil enfrenta a mais drástica crise econômica de sua história, e que a situação do Amapá não é mais amena.
 

Com informações do STF, reportagem de Storni Jr. 

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