STF: Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu na última quinta-feira, por oito votos a três, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas privadas doar dinheiro para campanhas eleitorais. Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições. A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada individuo pode contribui com ate 10% de seu rendimento no ano anterior ao pleito. A decisão vai valer a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas, segundo o STF. Para os ministros contrários ao financiamento privado, as doações favorecem o abuso de poder econômico. Com essa decisão, deve ser vetada pela presidente Dilma Rousseff a aprovação pelo Congresso Nacional do financiamento privado de até R$ 20 milhões por empresa. Essa mudança foi rejeitada pelo Senado, mas aprovad pela Câmara dos Deputados, na semana passada. Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas. No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, em dezembro de 2013, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, em abril do ano passado,  além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta última quinta. A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes, em voto lido na última quarta, Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.

Reportagem, Vânia Almeida 

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