STF: Mantida prisão preventiva de Andrea Neves

Na mesma decisão foram decretadas as prisões de Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima e determinada a suspensão do exercício das funções parlamentares do senador Aécio Neves.

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REPÓRTER: Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira, 13, manteve a prisão preventiva de Andrea Neves da Cunha, irmã do senador afastado Aécio Neves. Em julgamento de questão de ordem na Ação Cautelar, o colegiado entendeu que, mesmo já tendo sido oferecida denúncia contra ela pela suposta prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal (CP), ainda subsistem os fundamentos que embasaram a decretação da prisão preventiva. O recolhimento foi decretado pelo relator inicial do processo, ministro Edson Fachin, sob o entendimento de que a prisão seria necessária para assegurar a integridade das investigações, que apontavam a existência de indícios do cometimento dos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa (artigo 2º, cabeça e parágrafo1º, da Lei nº 12.850/2013), relacionados às investigações oriundas do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao grupo J&F e o Ministério Público Federal, mas a denúncia foi oferecida apenas em relação ao delito de corrupção passiva.Na mesma decisão foram decretadas as prisões de Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima e determinada a suspensão do exercício das funções parlamentares do senador Aécio Neves.       
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.  

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