STF: Justiça dá Habeas Corpus a réu condenado por tráfico de drogas

REPÓRTER: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas. O juízo da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP), condenou o réu à pena de um ano e oito meses de reclusão e pagamento de 166 dias-multa, fixando o regime inicial fechado. 

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REPÓRTER: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas. O juízo da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP), condenou o réu à pena de um ano e oito meses de reclusão e pagamento de 166 dias-multa, fixando o regime inicial fechado. A defesa apelou, alegando fragilidade das provas e pedindo a desclassificação da conduta para porte de drogas para uso pessoal. Em exame de habeas corpus, o ministro Marco Aurélio deferiu a ordem de ofício, determinando ao juízo a execução para análise concreta dos fatos no STF. Na decisão, a corte determinou a substituição da pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem definidas pelo juiz da execução penal.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

 

 

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