STF: Justiça afasta prisão preventiva de acusados da prática de aborto

REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal afastou a prisão preventiva de dois acusados de formação de quadrilha e suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante. No julgamento do Habeas Corpus, a defesa alegou não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, porque os réus são primários, com bons antecedentes, trabalho e residência fixa em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. 

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal afastou a prisão preventiva de dois acusados de formação de quadrilha e suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante. No julgamento do Habeas Corpus, a defesa alegou não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, porque os réus são primários, com bons antecedentes, trabalho e residência fixa em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Sustentou também que a medida seria desproporcional, pois eventual condenação poderia ser cumprida em regime aberto. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, além de não estarem presentes no caso os requisitos que autorizam a prisão cautelar, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Além disso, o ministro Marco Aurélio afirmou que a liberdade dos acusados não oferece risco ao processo, já eles têm comparecido a todas as audiências desde 2005.
 
 
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

 

 

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