STF: Fórum Nacional questiona emenda constitucional que permite a prática de vaquejada

De acordo com a entidade, a emenda questionada teve por motivação contornar a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual (do Ceará) que legalizava a prática da vaquejada.

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REPÓRTER: O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis às práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
 
De acordo com a entidade, a emenda questionada teve por motivação contornar a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual (do Ceará) que legalizava a prática da vaquejada, em decisão proferida pelo STF em outubro de 2016. A emenda questionada inseriu o parágrafo 7º ao artigo 215 da Constituição Federal de 1988, dispositivo que, segundo o Fórum, consagra a proteção ao meio ambiente. O texto da emenda diz, na íntegra, que “para fins do disposto na parte final do inciso VII do parágrafo 1º deste artigo, não se consideram cruéis às práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
 

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