STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona lei sobre contratação temporária no Pará

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual questiona regras da Lei Complementar 7/1991, do Estado do Pará.

 

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REPÓRTER: O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual questiona regras da Lei Complementar 7/1991, do Estado do Pará. A norma autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar em quaisquer poderes do Estado, inclusive no Tribunal de Contas e Ministério Público. Janot explica que a lei paraense permite a contratação de pessoal pelo estado, sem concurso, para atender os casos de excepcional interesse público. Na análise do procurador-geral, a norma impugnada, além de violar os dispositivos constitucionais de obrigatoriedade do concurso público, também não se enquadra nos casos de excepcionalidade de contratação temporária, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. O relator da ação, ministro Edson Fachin, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Pará, a serem prestadas no prazo de dez dias e, após esse período, determinou que a advogada-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Diego Leandro.

 

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