REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração de ex-gerente do Banco Itaú, em São Paulo, portadora de transtorno bipolar. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia considerado a dispensa discriminatória, já que a funcionária apresentou atestado médico que solicitou o afastamento, no mesmo dia que ela foi dispensada. A decisão de primeiro grau não reconheceu o direito à reintegração, mas o Tribunal Regional ressaltou que mesmo não existindo norma legal que garanta estabilidade a portador de doença psiquiátrica, a reintegração é devida quando houver dispensa arbitrária e discriminatória. O TRT não aceitou a alegação do Itaú de desconhecimento do problema de saúde da bancária, já que ela afirmou ter sido procurada por uma assistente social da instituição em 2005, depois de ter sido feita refém durante um assalto na agência. Além disso, ela apresentou o atestado que pedia o afastamento por 60 dias, contados a partir da data da dispensa. Para o Regional, caberia ao banco encaminhar a funcionária à Previdência Social.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau