Data de publicação: 03 de Maio de 2016, 08:22h
O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, endossado por parecer do Ministério Público.
REPÓRTER: O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pela empresa responsável pelo aplicativo WhatsApp e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às duas da tarde da segunda-feira, dia 2. A decisão do recurso foi publicada nesta terça-feira, dia 3, durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão. Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que há possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp. A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de quinhentos mil reais. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, endossado por parecer do Ministério Público. Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil. O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas depois que o WhatsApp se recusou a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessívelk por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe, reportagem, Storni Jr.
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