SENTENÇA: Justiça do Trabalho garante função comissionada para bancário

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou a recondução de um bancário ao exercício da função comissionada de assistente após afastamento por auxílio-doença. De acordo com o processo, o trabalhador ingressou no Banco do Brasil em 1993, por meio de concurso público, e se afastou por motivos de saúde em 2013. Ele passou a receber benefício previdenciário. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou a recondução de um bancário ao exercício da função comissionada de assistente após afastamento por auxílio-doença. De acordo com o processo, o trabalhador ingressou no Banco do Brasil em 1993, por meio de concurso público, e se afastou por motivos de saúde em 2013. Ele passou a receber benefício previdenciário. Após o período de afastamento, cerca de três meses, o funcionário retornou ao trabalho em outra função, perdendo o cargo. Por conta de um acordo, o trabalhador continuou recebendo o valor da comissão, durante um ano depois da perda da função de assistente, que terminou em março de deste ano. De acordo com o TRT, a perda do cargo de trabalhadores que se afastam por motivo de doença é uma punição e viola a dignidade do trabalhador. A decisão determinou a recondução ao cargo no prazo de 48 horas e multa diária no valor de 100 mil em caso de descumprimento.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reportagem Thamyres Nicolau
 
 

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