REPÓRTER: A Biopalma da Amazônia, no Pará, terá de indenizar um trabalhador rural terceirizado, vítima de acidente em ônibus que prestava serviços à reflorestadora. A empresa teve sua responsabilidade subsidiária confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu recurso contra a condenação. O empregado teve a capacidade de trabalho reduzida e receberá 30 mil reais de indenização por dano moral. De acordo com o processo, o ônibus colidiu com um trator que transportava estacas de madeira e o funcionário fraturou uma costela, que se calcificou e formou um nódulo. Conforme laudo pericial, ele foi afastado de atividades que requeiram esforço físico. O juízo da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará condenou as duas empresas a pagar 30 mil reais de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A Biopalma recorreu ao TST. Segundo o ministro Maurício Delgado, o Tribunal Regional afirmou que o empregado foi acidentado a caminho do trabalho, em transporte fornecido pela empresa, caso em que se aplica a responsabilidade objetiva, como tem entendido a jurisprudência do TST, com base no Código Civil.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau