RIO DE JANEIRO: União não indenizará posseiro por construção no Jardim Botânico

O Superior Tribunal de Justiça eximiu a União da obrigação de indenizar um posseiro, que ocupava o Jardim Botânico do Rio de Janeiro de forma ilícita. 

SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça eximiu a União da obrigação de indenizar um posseiro, que ocupava o Jardim Botânico do Rio de Janeiro de forma ilícita. Após o despejo, o questionamento feito na Justiça era a respeito do cabimento de indenização, já que o homem havia construído uma casa no local. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi favorável à indenização do ocupante, mas no recurso ao STJ a União argumentou que se tratava de ocupação ilegal e que a construção foi feita sem autorização prévia, não cabendo, portanto, direito à indenização. O Ministério Público Federal opinou a favor da União, por entender que a construção não representa bem para a administração pública e foi construída sem autorização. No STJ, o entendimento dos ministros também foi favorável à União. Para o ministro Sérgio Kukina, além da falta de autorização prévia, a construção representa um transtorno à administração pública, pois a casa terá de ser demolida após o fim da ocupação ilegal.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

Receba nossos conteúdos em primeira mão.