REFORMA TRABALHISTA: Fim da contribuição sindical obrigatória será um avanço para o país, avalia deputado

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LOC.: Atualmente, todo trabalhador no Brasil tem descontado de seu contracheque o equivalente aum dia de seu salário para o sindicato de sua categoria, seja ele filiado à entidade ou não. Mas isso pode mudar caso o projeto da Reforma Trabalhista, que passou pela Câmara dos Deputados, seja aprovado sem alterações pelo Senado Federal. Isso porque o fim da obrigatoriedade desta contribuição foi incluído ao projeto que, segundo seus defensores, pretende modernizar as leis do trabalho.
 
Autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 179/2015) que já pedia o fim da contribuição sindical obrigatória, o deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), garante que a inclusão da iniciativa no texto da Reforma Trabalhista vai trazer benefícios aos trabalhadores, eliminando os sindicatos sem representatividade.
 
TEC./SONORA: Ricardo Izar, deputado federal (PP-SP).
“O Brasil, hoje, tem em torno de 15 mil sindicatos. Isso é fora da realidade, você pega países de primeiro mundo, você tem 12, 13, 15 sindicatos que representam todos os trabalhadores. Então a gente tem que acabar com isso. Acabando com a contribuição sindical obrigatória, as pessoas vão contribuir porque se sentem representadas. Então eu acho que vai ser um grande avanço.”
 
LOC.: Além de propor o fim do imposto sindical, o projeto da Reforma Trabalhista prevê, entre outras coisas, a divisão dos 30 de férias em até três períodos e, além disso, determina que ajustes na jornada de trabalho, quando de comum interesse, tenham força de lei. O texto também propõe garantias ao trabalhador terceirizado e dá segurança para acordos coletivos, firmados entre empregados e empregadores.O presidente Emérito da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Nelson Mannrich explica que, mesmo com as novas regras, as negociações entre patrões e empregados vão ocorrer dentro do que estabelece a Constituição, sem que nenhum direito seja retirado dos trabalhadores.
 
TEC./SONORA: Nelson Mannrich, presidente Emérito da Academia Nacional de Direito Do Trabalho
 
“Não há nenhum prejuízo em aspecto nenhum. Nós estamos falando de uma modulação da jornada de trabalho. De tal maneira que, em um determinado arco temporal, seja de uma semana, seja de um mês, ou seja de um ano, o empregado não ultrapassou aquele limite máximo estipulado pela Constituição.”
 
LOC.: O relatório da reforma Trabalhista foi aprovado no final de abril pelo plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue no Senado Federal, antes de ser votado.
 
Reportagem, João Paulo Machado

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