Projeto quer diminuir burocracia e agilizar vida de cidadão que recorre ao serviço público federal

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Quem já foi atendido por programas sociais do governo federal em Pernambuco precisou encarar uma via sacra de ida em cartório, reconhecimento de firma, autenticação em cópias de documentos. E se precisou resolver alguma transação na Caixa Econômica Federal, teve que fazer de novo os mesmos trâmites e juntar mais uma papelada para apresentar à instituição bancária do governo federal. Uma burocracia que só tem gerado custos, excesso de mão de obra e atrasos no atendimento em órgãos públicos.
 
Para dar fim a uma burocracia secular que só atrasa a vida do brasileiro, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados um projeto de lei que trata do assunto. Pela proposta, elimina-se a necessidade de autenticação de documentos e reconhecimento de firma na esfera pública federal.
 
Caberá ao funcionário público responsável pelo atendimento verificar a veracidade da cópia em comparação com o original e ele mesmo dar autenticidade ao documento. No caso do signatário estar presente, ou seja, o próprio cidadão solicitante do serviço, o servidor lavra a autenticidade no documento.
 
A lei só poderá ser aplicada em órgãos públicos da União. Repartições estaduais ou municipais são regidas por leis próprias e, portanto, não podem ser alteradas pelo Congresso Nacional. A proposta que está na Câmara é do senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, e foi relatada na Comissão de Trabalho por Jorge Côrte Real, também do PTB pernambucano. De acordo com o deputado, os ganhos para o cidadão são inúmeros.
 
A pessoa que vai ter seus documentos registrados, ou cadastrados, em programas tipo Minha Casa Minha Vida que são programas do governo federal. Se ela for a qualquer outra entidade pública federal, do governo federal, e precisar de documentos semelhantes a esses da Minha Casa Minha Vida, ela não vai precisar mais apresentar documento, porque já estão lá apresentados. Então vai desburocratizar, vai baratear e vai agilizar todo esse procedimento.”
 
À exceção da comprovação de antecedentes criminais, de informações sobre empresas ou em situações expressamente previstas em lei, os órgãos governamentais não poderão exigir certidões ou documentos expedidos por outros órgãos da mesma esfera administrativa.
 
Depois de aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, a matéria chegou à Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, volta ao Senado onde serão analisadas as modificações em caráter terminativo em comissão – sem necessidade de votação em plenário.
 
De Brasília, Hédio Júnior

 

 

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