PARÁ: Soldador vai receber indenização do Consórcio Construtor Belo Monte

Um soldador da Usina Hidrelétrica Belo Monte, em Vitória do Xingu, no sudoeste do Pará, vai ser indenizado por ter ficado preso no estacionamento das obras durante uma invasão indígena e por ter sido dispensado após participar de movimento grevista. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho em recurso do Consórcio Construtor Belo Monte. 

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REPÓRTER: Um soldador da Usina Hidrelétrica Belo Monte, em Vitória do Xingu, no sudoeste do Pará, vai ser indenizado por ter ficado preso no estacionamento das obras durante uma invasão indígena e por ter sido dispensado após participar de movimento grevista. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho em recurso do Consórcio Construtor Belo Monte. Na ação, o soldador descreveu que um grupo indígena invadiu os canteiros de obras e manteve os trabalhadores no local por três dias. O funcionário relatou também, que em outro momento, foi coagido por colegas a fazer parte de um movimento grevista e que em uma caminhada até Altamira, foram parados pela Força Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Na ocasião, eles foram levados de volta ao alojamento. O soldador foi demitido junto com outros dois mil trabalhadores. Em defesa, a empresa disse que os índios não tomaram nenhum trabalhador como refém. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou a construtora a pagar 30 mil reais de indenização. Para o TRT, a empresa foi negligente na proteção dos empregados e quanto à dispensa, o Regional considerou ter sido discriminatória. No TST, a construtora pediu absolvição ou a redução do valor da indenização, sob a alegação que no momento da invasão não houve nenhuma agressão ou ameaça à integridade física do trabalhador. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que o valor arbitrado pelo Regional foi excessivo e o reduziu para cinco mil reais.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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