REPÓRTER: Um soldador da Usina Hidrelétrica Belo Monte, em Vitória do Xingu, no sudoeste do Pará, vai ser indenizado por ter ficado preso no estacionamento das obras durante uma invasão indígena e por ter sido dispensado após participar de movimento grevista. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho em recurso do Consórcio Construtor Belo Monte. Na ação, o soldador descreveu que um grupo indígena invadiu os canteiros de obras e manteve os trabalhadores no local por três dias. O funcionário relatou também, que em outro momento, foi coagido por colegas a fazer parte de um movimento grevista e que em uma caminhada até Altamira, foram parados pela Força Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Na ocasião, eles foram levados de volta ao alojamento. O soldador foi demitido junto com outros dois mil trabalhadores. Em defesa, a empresa disse que os índios não tomaram nenhum trabalhador como refém. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou a construtora a pagar 30 mil reais de indenização. Para o TRT, a empresa foi negligente na proteção dos empregados e quanto à dispensa, o Regional considerou ter sido discriminatória. No TST, a construtora pediu absolvição ou a redução do valor da indenização, sob a alegação que no momento da invasão não houve nenhuma agressão ou ameaça à integridade física do trabalhador. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que o valor arbitrado pelo Regional foi excessivo e o reduziu para cinco mil reais.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau