Data de publicação: 25 de Janeiro de 2016, 13:37h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: A Justiça Federal estabeleceu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, deve apresentar até 28 de janeiro a manifestação sobre o pedido do Ministério Público Federal de suspensão da licença de operação da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre os Estados do Pará e Mato Grosso. A determinação é do juiz Raphael de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Justiça Federal, em Cuiabá. O Ministério Público Federal pede a suspensão da licença até o julgamento da ação e a execução de providências do Ibama e da Companhia Hidrelétrica Teles Pires, réus no processo. As providências indicadas para a Teles Pires são a adoção de medidas concretas para a garantia da qualidade da água em toda extensão do reservatório e área afetada pela instalação, além da execução de programa de repovoamento das espécies de peixes da região. O Ibama, de acordo com o pedido da ação, deve acompanhar a implementação das iniciativas e apresentar relatório detalhado sobre a efetividade delas. O Ministério Público Federal pede à Justiça que ao final do processo, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires seja condenada ao pagamento de indenização para ressarcimento integral do dano ambiental provocado e dano a todas as comunidades afetadas, como as indígenas e ribeirinhas dependentes da pesca.
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