PARÁ: Justiça do Trabalho determina reintegração de funcionário doente

Um funcionário da Vale, que teve contrato de trabalho rescindido enquanto estava doente, teve a reintegração reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. 

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REPÓRTER: Um funcionário da Vale, que teve contrato de trabalho rescindido enquanto estava doente, teve a reintegração reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido. O trabalhador havia sido contratado como operador de máquinas pesadas, quando foi afastado por problemas na coluna. Ele ficou de benefício previdenciário. Após o período de afastamento, ele foi considerado apto ao retorno, mas em outra função, passando a atuar como operador de escavadeira. Depois de um período, ele apresentou novamente os problemas na coluna e foi demitido sem justa causa e sem a realização de exame demissional. No TRT, foi determinada a reintegração ao emprego, em função compatível com as restrições médicas, sob pena de multa no valor de 500 reais ao dia, limitado a 60 dias. A Vale deve ainda encaminhar o trabalhador ao INSS para se habilitar ao auxílio-doença, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de cinco dias a contar da efetiva reintegração, independente do trânsito em julgado. A empresa deve ainda efetuar o pagamento dos salários desde o afastamento até a data da decisão, assim como 13º salário, férias e FGTS do período, além de outras indenizações.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reportagem Thamyres Nicolau

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