PARÁ: Justiça determina que prefeita retire publicidade institucional por causa da lei eleitoral

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REPÓRTER: O Ministério Público Eleitoral, por iniciativa do promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, ajuizou ação cautelar com pedido liminar contra a prefeita de Chaves, Solange Cascaes de Brito Lobato, requerendo a suspensão imediata de toda publicidade institucional no município, além da aplicação de multa por descumprimento da Lei das Eleições.
 
Na decisão liminar, o juiz eleitoral da 17ª zona acatou o pedido do Ministério Público, determinando a retirada de toda a publicidade institucional. Em caso de descumprimento, será fixado multa de mil reais por dia. Segundo o promotor de Justiça Francisco Simeão, a atual prefeita, Solange Cascaes de Brito Lobato, vem mantendo em diversos meios eletrônicos, como Facebook Youtube e site institucional, propaganda institucional onde exalta atos, programas, obras e serviços de sua administração, conduta vedada desde o dia 2 de julho de 2016 pela Lei 9.504/97. Tal conduta, ainda que em período pré-eleitoral, compromete a igualdade da disputa entre candidatos, podendo caracterizar, ainda, abuso de poder político.
 

Com informações do MPPA, reportagem, Storni Jr. 

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