PARÁ: Judiciário atua no combate à corrupção

Um total de 3.700 processos relacionados à improbidade administrativa e a ações coletivas serão impulsionados em todas as Comarcas do Estado, até 30 de junho

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REPÓRTER: Um total de 3.700 processos relacionados à improbidade administrativa e a ações coletivas serão impulsionados em todas as Comarcas do Estado, até 30 de junho. A força-tarefa visa a acelerar a tramitação dessas ações e está prevista no plano de gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, para o biênio 2017-2019. O combate à improbidade administrativa, à corrupção e a atenção às ações coletivas são metas a serem cumpridas pelo Judiciário brasileiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça. A supervisora da força-tarefa do Judiciário paraense, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, comenta a atuação da Justiça Estadual no combate à corrupção.



SONORA: Desembargadora, Luzia Nadja Guimarães Nascimento.

“Todos os nossos jurisdicionados desejando agentes públicos probos, então, a partir do momento em que nós iniciamos uma ação, no sentido de definir a penalização, se for o caso, de um agente público que não respeitou determinadas normas, nós estamos, com certeza, aplaudindo aqueles que respeitam as normas e são probos, porque é essa a busca  do Judiciário e de todo brasileiro. Eu acredito que será uma semana de muito retorno, para que essa sociedade a cada dia possa fortalecer o estado democrático de direito que todos nós desejamos”.


REPÓRTER: De acordo com a Meta 4 do CNJ, todos os tribunais devem dar prioridade ao julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, identificando e julgando, até 31/12/2017, 70% dessas ações, distribuídas até 31/12/2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. Do total de 1.886 ações com perfil Meta 4, no âmbito do 1º grau do Judiciário do Pará, até maio deste ano haviam sido sentenciadas 1.077, restando 809 para serem julgadas. No âmbito do 2º grau, a meta já foi cumprida, pois foram julgadas até maio deste ano 160 ações de improbidade, para uma meta de 150 processos até dezembro de 2017. Já a Meta 6 manda priorizar o julgamento das ações coletivas e determina que a justiça estadual julgue, até 31/12/2017, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 1º grau. No Judiciário do Pará, são 1.933 processos, dos quais 1.362 foram sentenciados até maio deste ano, restando 564 pendentes de julgamento para o cumprimento da meta. O juiz da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, Fábio Póvoa, ressalta a relevância dos julgamentos.


SONORA: Juiz da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, Fábio Póvoa.
“Essa semana é resultado de uma ação do Tribunal em que convoca, em que chama todos os juízes e servidores do Tribunal de Justiça para movimentarem mais do que isso, para julgarem os processos relativos a essas metas, contribuindo para a punição dos administradores públicos, aqueles que administram a coisa pública, aqueles que administram a coisa que não são deles, mas de todos nós, visando um cenário local e nacional melhor, com maior responsabilidade de gestores públicos sobre aquilo que realmente pertence a todos, visando um bem comum. É a contribuição do Judiciário por uma sociedade mais justa, mais honesta, com probidade, com responsabilidade sobre a coisa comum, a coisa que é de todos”.


REPÓRTER: A força-tarefa do Judiciário paraense é executada a partir de três polos distintos: Belém e região metropolitana, sob a coordenação do juiz Cláudio Hernandes de Silva Lima; Santarém e região oeste do Pará, com a juíza Karisse Assad; e Marabá e sul sudeste do Estado, pela juíza Priscilla Mousinho. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) pune os atos ilegais cometidos por agentes públicos, durante o exercício da função, contra os princípios básicos da administração pública, que são legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade, publicidade, eficiência e interesse público. Já as ações coletivas são as iniciativas que protegem os direitos difusos da sociedade, entre os quais destacam-se questões relacionadas ao meio-ambiente e ao direito do consumidor, à educação e saúde pública.


Reportagem, Thamyres Nicolau

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