NORDESTE: Apenas 500 alunos especiais estudam em salas comuns em escolas do governo Federal

Lei da Inclusão Plena é questionada no STF pelas escolas particulares que alegam não ter condições de assumir responsabilidade que é do Estado  

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REPÓRTER: Em toda região Nordeste do país, apenas pouco mais 490 estudantes especiais, ou seja, com deficiências estão matriculados em salas de aulas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal. Nas particulares, os números são maiores. Mais de 12 mil crianças especiais estão matriculadas e estudam em salas comuns nessas instituições. O problema é que as escolas particulares são obrigadas a matricular todas as crianças especiais, independentemente do grau de deficiência, sem cobrar a mais pelos serviços especializados que vão prestar ao aluno. Para a diretora da escola Criar e Recriar, de Maceió, Alagoas, Delaine Medeiros, nem toda criança especial tem condições de estar em sala comum. Ela acredita que, a inclusão das crianças especiais deveria ser mais discutida para de fato garantir a evolução do aluno com deficiência ao contrário de apenas jogá-lo em uma sala comum sem estrutura, como prevê a Lei da Inclusão Plena.   
 
SONORA: diretora da escola Criar e Recriar, Delaine Medeiros
 
“Debruçarmos mais em determinadas limitações para que a gente possa poder contribuir para o amadurecimento, o crescimento dessas crianças, independente da limitação de cada um. Uma criança que é autista, ela precisa, além de uma professora regente, ela precisa de uma pessoa perto dela o tempo todo. Pois ela não consegue ficar no grupo e concentrar-se. Então, interfere também na concentração de toda a turma.”
 
REPÓRTER: O estado do Maranhão tem o maior número de alunos com deficiências estudando em salas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal, com 128 matrículas. Em Alagoas, os estudantes com deficiências nas salas comuns são 18 e, em Sergipe, apenas sete alunos especiais então sendo educados em salas comuns, nas escolas federais. Para a secretária Executiva da Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas, as escolas particulares ainda não têm condições de matricular todas as crianças especiais, em todos os graus de deficiência, como prevê a Lei da Inclusão Plena   
 
SONORA: secretária Executiva da Fenen-AL, Lavínia Galindo
 
“Generalizar a questão da inclusão de alunos com deficiência, em todas as deficiências na escola regular é um pouco complicado. Porque hoje, a gente vê que as escolas, elas não têm esse preparo, tanto em estrutura física, como estrutura pedagógica para receber esses alunos.”
 
REPÓRTER: Para tornar a Lei da Inclusão Plena mais justa para as crianças especiais e para as escolas particulares, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, no Supremo Tribunal Federal. Entre os questionamentos das escolas particulares está a obrigatoriedade da efetivação de matrículas para todas as crianças especiais. A Adin promovida pelas escolas particulares foi entregue ao STF em agosto e deve entrar na pauta de votação dos ministros em breve. A ação tem pedido de urgência porque a Lei passa a valer em janeiro e o processo de matrículas nas escolas particulares já está em andamento.
 

 

Reportagem, Cristiano Carlos 

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