NEPOTISMO: Norma de nepotismo não alcança servidores efetivos

REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu em sessão que a proibição ao nepotismo para servidores públicos, previsto no artigo 32 da Constituição Estadual do Espírito Santo, deve alcançar cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento, mas a não cargos efetivos providos mediante concurso público. A decisão pela procedência parcial com interpretação conforme a Constituição foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI. 

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REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu em sessão que a proibição ao nepotismo para servidores públicos, previsto no artigo 32 da Constituição Estadual do Espírito Santo, deve alcançar cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento, mas a não cargos efetivos providos mediante concurso público. A decisão pela procedência parcial com interpretação conforme a Constituição foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI. A ação foi proposta no STF pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo contra o dispositivo da Constituição Estadual que dispõe ser vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil. Para a Mesa da Assembleia, a previsão constante da norma seria inconstitucional por restringir a possibilidade de escolha, pelas autoridades estaduais, de servidores para provimento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

 

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

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