
NEPOTISMO: Norma de nepotismo não alcança servidores efetivos
REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu em sessão que a proibição ao nepotismo para servidores públicos, previsto no artigo 32 da Constituição Estadual do Espírito Santo, deve alcançar cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento, mas a não cargos efetivos providos mediante concurso público. A decisão pela procedência parcial com interpretação conforme a Constituição foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI.