MONTE ALEGRE: Juiz determina indisponibilidade de bens de prefeito

As medidas liminares concedidas foram solicitadas pelo Ministério Público do Pará, por meio de ação civil pública.

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 REPÓRTER: O juiz Thiago Tapajós, da Comarca de Monte Alegre, no Baixo Amazonas, decidiu pela indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito do município, José da Costa Alves, que responde por improbidade administrativa. Ele é acusado de se utilizar de recursos públicos para atender a interesses próprios. Na decisão, o magistrado também manteve o afastamento do prefeito. As medidas liminares concedidas foram solicitadas pelo Ministério Público do Pará, por meio de ação civil pública. O afastamento preventivo do prefeito, sem prejuízo de sua remuneração, foi mantido pelo magistrado como providência cautelar. O juiz Thiago Tapajós  também ressaltou que a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito encontra amparo na legislação, sendo a medida necessária para apurar a exata extensão do dano ao erário e eventual enriquecimento ilícito dos requeridos.  Diante da insuficiência dos fundamentos sustentados pela defesa do prefeito afastado, José da Costa Alves, o juiz indeferiu o pedido de liminar e deu prazo de dez dias para o gestor prestar informações.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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