MARAPANIM: Justiça garante direitos de crianças e adolescentes do município

A juíza Shérida Keila Teixeira Bauer acolheu o pedido do Ministério Público do Pará e determinou que sejam garantidos os direitos da criança e do adolescente no município de Marapanim. Na Ação Civil Púbica consta que o município, representado pela prefeita Elza Edilene Rebelo de Moraes, fez omissão de gestão ao não promover medidas para garantir esses direitos. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: A juíza Shérida Keila Teixeira Bauer acolheu o pedido do Ministério Público do Pará e determinou que sejam garantidos os direitos da criança e do adolescente no município de Marapanim. Na Ação Civil Púbica consta que o município, representado pela prefeita Elza Edilene Rebelo de Moraes, fez omissão de gestão ao não promover medidas para garantir esses direitos. De acordo com o Ministério Público, não foram realizadas a implantação do Fundo Municipal e o orçamento para assistência social voltada à criança e ao adolescente. Ainda segundo a ação, também não foi realizado o crédito para regular os Conselhos Municipal e Tutelar, além do não provimento da estrutura necessária para a instalação dos Conselhos. A Justiça determinou que o município de Marapanim, no prazo de 15 dias, implemente o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deposite a quantia de 10 mil reais para o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, na forma prevista em lei. O não cumprimento da ordem gera multa diária no valor de mil reais. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ou na ausência, ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.

Com informações do Ministério Público do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.