JUSTIÇA: Verba pecuniária auxilia na expansão de projetos sociais no Pará

O recurso obtido com a aplicação de penas alternativas – a chamada verba pecuniária – está auxiliando na expansão de projetos sociais voltados às crianças em municípios do Pará.

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REPÓRTER: O recurso obtido com a aplicação de penas alternativas – a chamada verba pecuniária – está auxiliando na expansão de projetos sociais voltados às crianças em municípios do Pará. Em 2014, foram destinados mais de cem mil reais para quatro projetos. Entre eles, equipar a brinquedoteca da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em Ananindeua e ampliar as instalações da creche Lar Cordeirinhos de Deus, em Belém, que acolhe meninas entre 7 e 12 anos. A juíza titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Andrea Lopes Miralha, explica como são cumpridas as penas e medidas alternativas.
 
SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
 
"Quanto às medidas alternativas, a mais aplicada é prestação de serviços à comunidade, seguido de prestação pecuniária, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a vitima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. A nossa meta prioritária é a ressocialização daqueles que transgrediram as regras sociais. Procura-se reinserir socialmente o condenado humanizando o cumprimento da pena. A pena alternativa objetiva a verdadeira ressocialização sem colocar o apenado nas práticas de novos crimes".
 
REPÓRTER: A aplicação da verba pecuniária em projetos sociais passou a ser respaldada pela Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. .  A juíza Andrea Lopes Miralha ressalta ainda que as penas alternativas só podem ser aplicadas quando o tempo de condenação não for superior a quatro anos de condenação.
 
SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
 
"A Legislação atual prevê que a condenação à pena privativa de liberdade até quatro anos de prisão. Ela pode ser convertida no que chamamos de pena restritiva de direito, que nada mais é do que pena alternativa. A pena de prisão deve ser reservada única e exclusivamente para o infrator violento e perigoso que de fato se constitui em risco e ameaça ao convívio social.".
 
REPÓRTER: Em diversos casos no estado do Pará, de acordo com a magistrada Andrea Lopes Miralha, muitos infratores que cumpriram suas penas por meio da prestação de serviços a instituições de caridade, acabaram sendo por elas contratados após o término da pena. O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas teve modelo reconhecido pela Organização das Nações Unidas, ONU, como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo.
 

Reportagem, Storni Jr.

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